STJSúmula 323Vigente

STJ — Súmula 323

Enunciado

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção
ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da
prescrição da execução.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
25/11/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 16/12/2009