STJ — Súmula 323
Enunciado
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção
ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da
prescrição da execução.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 25/11/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 16/12/2009