STJ — Súmula 328
Enunciado
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 02/08/2006
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 10/08/2006