STJSúmula 330Vigente

STJ — Súmula 330

Enunciado

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/09/2006
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 20/09/2006