STJ — Súmula 330
Enunciado
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2006
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 20/09/2006