STJ — Súmula 337
Enunciado
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 09/05/2007
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 16/05/2007