STJSúmula 337Vigente

STJ — Súmula 337

Enunciado

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
09/05/2007
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 16/05/2007