STJ — Súmula 345
Enunciado
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não
embargadas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 07/11/2007
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 28/11/2007