STJSúmula 345Vigente

STJ — Súmula 345

Enunciado

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não
embargadas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
07/11/2007
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 28/11/2007