STJSúmula 346Vigente

STJ — Súmula 346

Enunciado

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a
contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/02/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 03/03/2008