STJ — Súmula 346
Enunciado
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a
contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 13/02/2008
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 03/03/2008