STJSúmula 348Cancelada

STJ — Súmula 348

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da
mesma seção judiciária.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
04/06/2008
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 23/03/2010
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).