STJ — Súmula 349
Enunciado
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 11/06/2008
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/06/2008