STJSúmula 349Vigente

STJ — Súmula 349

Enunciado

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
11/06/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/06/2008