STJ — Súmula 351
Enunciado
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é
aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada
pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando
houver apenas um registro.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 11/06/2008
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/06/2008