STJSúmula 351Vigente

STJ — Súmula 351

Enunciado

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é
aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada
pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando
houver apenas um registro.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
11/06/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/06/2008