STJ — Súmula 356
Enunciado
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 25/06/2008
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 08/09/2008
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.