STJSúmula 356Vigente

STJ — Súmula 356

Enunciado

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
25/06/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 08/09/2008