STJ — Súmula 357
Enunciado revogada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e
ligações de telefone fixo para celular.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 25/06/2008
- Situação
- Revogada
- Fonte de publicação
- DJe 22/06/2009
- Observação
SÚMULA REVOGADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp
1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe
22/06/2009).