STJSúmula 357Revogada

STJ — Súmula 357

Enunciado revogada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e
ligações de telefone fixo para celular.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
25/06/2008
Situação
Revogada
Fonte de publicação
DJe 22/06/2009
Observação

SÚMULA REVOGADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp
1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe
22/06/2009).