STJSúmula 366Cancelada

STJ — Súmula 366

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
19/11/2008
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 22/09/2009
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).