STJ — Súmula 366
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 19/11/2008
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJe 22/09/2009
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).