STJ — Súmula 37
Enunciado
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos
do mesmo fato.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 12/03/1992
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 19/03/1992
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos
do mesmo fato.