STJ — Súmula 372
Enunciado
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 11/03/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 30/03/2009
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.