STJ — Súmula 374
Enunciado
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito
decorrente de multa eleitoral.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 11/03/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 30/03/2009