STJSúmula 374Vigente

STJ — Súmula 374

Enunciado

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito
decorrente de multa eleitoral.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
11/03/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 30/03/2009