STJ — Súmula 378
Enunciado
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 22/04/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 24/05/2013
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.