STJSúmula 38Vigente

STJ — Súmula 38

Enunciado

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o
processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de
bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
19/03/1992
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 30/03/1992