STJ — Súmula 383
Enunciado
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de
menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 27/05/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 08/06/2009