STJ — Súmula 385
Enunciado
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 27/05/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 08/06/2009