STJ — Súmula 386
Enunciado
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais
e o respectivo adicional.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 26/08/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/09/2009
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais
e o respectivo adicional.