STJSúmula 386Vigente

STJ — Súmula 386

Enunciado

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais
e o respectivo adicional.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
26/08/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/09/2009