STJ — Súmula 387
Enunciado
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 26/08/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/09/2009
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.