STJ — Súmula 388
Enunciado
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 26/08/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/09/2009
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.