STJSúmula 390Vigente

STJ — Súmula 390

Enunciado

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos
infringentes.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
02/09/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 09/09/2009