STJ — Súmula 390
Enunciado
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos
infringentes.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 02/09/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 09/09/2009
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos
infringentes.