STJ — Súmula 392
Enunciado
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a
prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro
material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 23/09/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 07/10/2009