STJSúmula 392Vigente

STJ — Súmula 392

Enunciado

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a
prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro
material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
23/09/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 07/10/2009