STJSúmula 393Vigente

STJ — Súmula 393

Enunciado

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
23/09/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 07/10/2009