STJ — Súmula 393
Enunciado
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 23/09/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 07/10/2009