STJ — Súmula 394
Enunciado
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de
renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados
na declaração anual.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 23/09/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 21/10/2009