STJSúmula 394Vigente

STJ — Súmula 394

Enunciado

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de
renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados
na declaração anual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
23/09/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 21/10/2009