STJ — Súmula 40
Enunciado
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo,
considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 07/05/1992
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 12/05/1992