STJSúmula 408Cancelada

STJ — Súmula 408

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a
Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao
ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da
Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
28/10/2009
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 25/11/2009
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 408 do STJ (DJe 18/11/2020).