STJ — Súmula 408
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a
Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao
ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da
Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 28/10/2009
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJe 25/11/2009
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 408 do STJ (DJe 18/11/2020).