STJSúmula 418Cancelada

STJ — Súmula 418

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do
acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
03/03/2010
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 03/08/2016
Observação

QUESTÃO DE ORDEM:
A Corte Especial, na sessão de 16/09/2015, ao julgar a Questão de Ordem
no REsp 1.129.215/DF, entendeu que "a única interpretação cabível para o
enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação
do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas
quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (DJe
03/11/2015).
SÚMULA CANCELADA:
A Corte Especial, na sessão de 01/07/2016, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula 418 do STJ (DJe 03/08/2016).