STJ — Súmula 418
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do
acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 03/03/2010
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJe 03/08/2016
- Observação
QUESTÃO DE ORDEM:
A Corte Especial, na sessão de 16/09/2015, ao julgar a Questão de Ordem
no REsp 1.129.215/DF, entendeu que "a única interpretação cabível para o
enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação
do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas
quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (DJe
03/11/2015).
SÚMULA CANCELADA:
A Corte Especial, na sessão de 01/07/2016, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula 418 do STJ (DJe 03/08/2016).