STJ — Súmula 433
Enunciado
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que
preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 24/03/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010