STJSúmula 433Vigente

STJ — Súmula 433

Enunciado

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que
preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
24/03/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010