STJSúmula 434Vigente

STJ — Súmula 434

Enunciado

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
24/03/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010