STJ — Súmula 434
Enunciado
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 24/03/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.