STJSúmula 435Vigente

STJ — Súmula 435

Enunciado

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar
no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
14/04/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010