STJ — Súmula 435
Enunciado
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar
no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 14/04/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010