STJSúmula 439Vigente

STJ — Súmula 439

Enunciado

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que
em decisão motivada.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
28/04/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010