STJ — Súmula 439
Enunciado
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que
em decisão motivada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 28/04/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que
em decisão motivada.