STJ — Súmula 441
Enunciado
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 28/04/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.