STJSúmula 441Vigente

STJ — Súmula 441

Enunciado

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
28/04/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010