STJ — Súmula 443
Enunciado
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para
a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 28/04/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010