STJSúmula 443Vigente

STJ — Súmula 443

Enunciado

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para
a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
28/04/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010