STJSúmula 444Vigente

STJ — Súmula 444

Enunciado

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso
para agravar a pena-base.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
28/04/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010