STJ — Súmula 444
Enunciado
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso
para agravar a pena-base.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 28/04/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso
para agravar a pena-base.