STJSúmula 448Vigente

STJ — Súmula 448

Enunciado

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de
24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
28/04/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/05/2010