STJ — Súmula 448
Enunciado
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de
24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 28/04/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 13/05/2010