STJ — Súmula 453
Enunciado
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em
julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 18/08/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 24/08/2010