STJSúmula 453Vigente

STJ — Súmula 453

Enunciado

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em
julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
18/08/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 24/08/2010