STJSúmula 455Vigente

STJ — Súmula 455

Enunciado

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art.
366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando
unicamente o mero decurso do tempo.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
25/08/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 08/09/2010