STJ — Súmula 455
Enunciado
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art.
366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando
unicamente o mero decurso do tempo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 25/08/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 08/09/2010