STJSúmula 456Vigente

STJ — Súmula 456

Enunciado

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes
da vigência da CF/1988.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
25/08/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 08/09/2010