STJSúmula 46Vigente

STJ — Súmula 46

Enunciado

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo
deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora,
avaliação ou alienação dos bens.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
13/08/1992
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 24/08/1992