STJ — Súmula 46
Enunciado
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo
deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora,
avaliação ou alienação dos bens.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 13/08/1992
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 24/08/1992