STJSúmula 462Vigente

STJ — Súmula 462

Enunciado

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está
isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
25/08/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 08/09/2010