STJ — Súmula 462
Enunciado
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está
isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 25/08/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 08/09/2010