STJSúmula 463Vigente

STJ — Súmula 463

Enunciado

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de
indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes
de acordo coletivo.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
25/08/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 08/09/2010