STJ — Súmula 463
Enunciado
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de
indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes
de acordo coletivo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 25/08/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 08/09/2010