STJSúmula 464Vigente

STJ — Súmula 464

Enunciado

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código
Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
25/08/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 08/09/2010