STJSúmula 465Vigente

STJ — Súmula 465

Enunciado

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não
se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem
a sua prévia comunicação.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
13/10/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 25/10/2010