STJSúmula 467Vigente

STJ — Súmula 467

Enunciado

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo,
a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por
infração ambiental.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
13/10/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 25/10/2010