STJ — Súmula 467
Enunciado
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo,
a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por
infração ambiental.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 13/10/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 25/10/2010