STJ — Súmula 468
Enunciado
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 13/10/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 25/10/2010