STJSúmula 468Vigente

STJ — Súmula 468

Enunciado

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
13/10/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 25/10/2010