STJ — Súmula 471
Enunciado
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da
vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da
Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime
prisional.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 23/02/2011
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 28/02/2011