STJSúmula 471Vigente

STJ — Súmula 471

Enunciado

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da
vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da
Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime
prisional.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
23/02/2011
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 28/02/2011