STJSúmula 476Vigente

STJ — Súmula 476

Enunciado

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por
danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de
mandatário.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
13/06/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/06/2012