STJ — Súmula 476
Enunciado
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por
danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de
mandatário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 13/06/2012
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/06/2012