STJSúmula 479Vigente

STJ — Súmula 479

Enunciado

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
27/06/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/08/2012