STJ — Súmula 479
Enunciado
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 27/06/2012
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/08/2012